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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou nesta 4ª feira (21/10) o Projeto de Lei (PL) 5784/2013 que altera a CLT para, entre outros pontos, fixar em 2 mil reais a multa ao sindicato que cobrar remuneração pela entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social. O projeto foi aprovado nos termos do substitutivo do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

O substitutivo aprovado dispõe sobre as seguintes mudanças:

  • Eleva para 10 dias úteis o prazo para que o empregador anote na Carteira de Trabalho e Previdência Social a data de admissão e a remuneração do empregado;
  • Fixa em R$400,00 as seguintes multas aos empregadores: extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho; retenção da Carteira por mais que 10 dias úteis; não anotação da Carteira após intimação.

Os valores das multas deverão ser reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

O projeto é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT).

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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