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A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) decidiu nesta 4ª feira (21/10) pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 401/1991, que define os serviços essenciais e regulamenta o direito de greve. Entre outros pontos, o projeto admite que as reivindicações dos trabalhadores grevistas possam ser encaminhadas por negociação coletiva, permitida a mediação.

Durante a reunião, os deputados optaram por derrubar o parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que havia se pronunciado favorável ao projeto, porém na forma de substitutivo de sua autoria. A Comissão acatou Voto em Separado do deputado Laercio Oliveira (SD/SE) pela rejeição do projeto, do substitutivo e de todas as quinze proposições apensadas.

Dessa forma, o processo segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá manifestar-se sobre o mérito do projeto além da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões e também foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN).

Caso a CCJC venha a aprovar a matéria, o projeto seguirá ao Plenário da Câmara.

O PL 401/1991 é de autoria do ex-deputado, atualmente senador, Paulo Paim (PT-RS)

O Texto Original

Originalmente o PL 401/1991 dispõe, entre outros pontos, que:

  • Constitui-se como serviço ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve aqueles caracterizados como de urgência médica, necessários a manutenção da vida;
  • O sindicato profissional ou a assembleia da categoria deverá indicar os trabalhadores que deverão se revezar na manutenção dos serviços essenciais;
  • É lícita a ação de trabalhadores em atividades tendentes a obter a adesão à greve dos demais trabalhadores da categoria, desde que a ação seja de forma pacífica.
  • A greve cessará por decisão da categoria profissional que a decretar, sendo vedada a interferência quanto ao exercício da mesma pelas autoridades públicas, inclusive judiciária.

O Substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA)

O substitutivo do deputado Daniel Almeida, que foi derrotado na Comissão de Trabalho, dispõe que:

  • Os estatutos das entidades sindicais devem estabelecer as formalidades de convocação da assembleia geral para deliberar sobre a deflagração da greve;
  • Os meios adotados pelos trabalhadores e empregadores não podem violar os direitos e garantias fundamentais dos grevistas e demais trabalhadores;
  • As reivindicações da greve que tenham por objetivo a criação ou modificação de direitos devem ser objeto de convenção ou acordo coletivo ou de sentença arbitral;
  • A entidade patronal correspondente ou os empregadores interessados devem ser notificados da greve com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
  • É acrescida ao Código Penal a pena de detenção de um mês a um ano para o crime de atentado contra o direito do trabalho quando houver constrangimento a alguém a participar de paralisação da atividade econômica, impedindo-o de trabalhar.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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