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A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, realizou audiência pública nesta quarta-feira (28/11) com o objetivo de debater o disposto no § 3º do art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que exclui o aprendiz com deficiência para o fim de cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência pelas empresas.

Contribuíram com o debate os seguintes expositores:

Maria Aparecida Gugel,  SubProcuradora do Ministério Público do Trabalho, destacando que o adolescente aprendiz necessita de atenção do Estado e a aprendizagem está garantida em Constituição. Enfatiza que a empresa não pode acumular as cotas de trabalhador aprendiz juntamente da cota para o aprendiz com deficiência, e frisa que os contratos diferem em relação a profissionalização e aos objetivos propostos. A caraterística do contrato de aprendizagem é trazer o jovem com e sem deficiência para participar do mundo do trabalho, sendo essa participação de forma específica, onde é orientado e existe um vínculo com a escola. Ressalta que nem todo adolescente com deficiência está na escola e com isso é preciso compreender, avaliar e observar suas competências de forma a oportunizar sua inserção no mundo de trabalho. 

João Paulo Reis, auditor Fiscal do Trabalho, que informou que a política de cotas para pessoa com deficiência objetiva reduzir a desigualdade de oportunidades, que existem entre os profissionais com deficiência e os sem deficiência. A empresa com mais de 100 empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% de suas vagas com  pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS. Atualmente a política de cotas abrange 35 mil empregadores e as vagas em 2017 é aproximadamente de 750 mil, o potencial de vagas. Frisa que esse número parece ser alto, porém em relação a população com deficiência isso representa menos de 9 % da população com deficiência com idade 18 e 64 anos e sendo os deficientes com alguma deficiência considerada grave.

Marco Pelegrinni, secretário Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, apresenta sua experiência como aprendiz com deficiência e sua inserção no mundo de trabalho e frisa que a aprendizagem é fundamental para todos, com ou sem deficiência. Informa que quase 500 mil pessoas com deficiência estão empregadas em trabalhos formais e que estudos demonstram o crescimento das contratações. Para ele, a Lei de Cotas deu nova significação ao deficiente, retirando ele da condição de “sem capacitação” e dependente do estado, para um cidadão que poderá contribuir com a riqueza do país.

Sylvio de Barros, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), informa que foi iniciado um projeto em São Paulo, chamado “Novo Mundo”, foram matriculados 405 alunos , que seriam capacitados dentro do Sistema “S”. Aponta que houve dificuldade em conseguir reunir os alunos, visto que ONG’s e associações só queriam indicar alunos caso ganhassem comissão. Sobre os dados do projeto, ele informa que muitas pessoas não mostraram interesse em participar da capacitação, já que poderiam perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) oriundo do INSS. Aponta que os resultados desse tipo de projeto em que se investe no cidadão com deficiência são sempre positivos, uma vez que se devolve a dignidade e a autoestima. Frisa que esse tipo de projeto deveria ser implementado no país via projeto de lei, para que todas as empresas possam implementá-las, contudo com garantias. A implementação desse projeto em São Paulo contou com parceria de grandes empresas e foram compreendidas diversos tipos de deficiências.

 

 

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