Comissão rejeita projeto sobre presunção de má-fé de testemunhas que tenham ajuizado ações idênticas
O que houve?
Aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, parecer pela rejeição do Projeto de Lei 8.250 de 2014, apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de coibir a troca de favores entre testemunhas que sejam parte em outro processo com causa de pedir e parte idênticas.
O projeto originariamente tinha recebido relatório pela aprovação do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), conduto durante a discussão da matéria o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), apresentou voto em separado e conseguiu convencer a maioria dos membros da comissão a apoiar sua posição. Defendeu o dep. Assis Melo que a legislador vigente já prevê a suspeição de testemunha, e encaminhou pela rejeição do projeto.
Na votação apenas o dep. Jorge Côrte Real votou pela aprovação do projeto e a maioria dos presentes votaram pela rejeição da proposição, sendo designado o dep. Assis Melo para ser o relator do voto vencedor pela rejeição do projeto, o qual foi aprovado.
Do que trata o Projeto |
Proposta pretende alterar a redação do artigo 829-A, para fixar que a testemunha poderá ser ouvida como informante, não prestando compromisso, na hipótese de estar processando qualquer uma das partes da reclamação em que poderá ser ouvida, desde que a causa de pedir seja a mesma.
O art. 829-A vigente determina que a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Íntegras dos documentos relacionados |
Acesse as íntegras:
Próximos passos |
Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em decisão conclusiva pela comissão.
Relações Institucionais da CNTC
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