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Tramita pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 351 de 2015, de autoria do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), para determinar que as creches funcionem inclusive nos períodos de férias e recessos escolares.

Pelo projeto define a educação infantil ministrada em creches consiste em serviço público essencial e contínuo, sendo vedada a interrupção do atendimento nos estabelecimentos públicos de todo o país, durante período de férias e recessos escolares. Tal obrigação se estende aos estabelecimentos inseridos no sistema de ensino municipal por meio de convênios firmados com o Poder Público.

O atendimento prestado pelas creches destina-se ao atendimento de crianças de zero a três anos de idade, podendo estender-se a crianças de até seis anos de idade, inclusive, nos Municípios onde não haja atendimento pré-escolar disponibilizado a essa faixa etária.

Projeto de grande importância ao trabalhador e trabalhadora com filhos que muitas vezes faltam ao trabalho durante o período de férias escolares por não ter com quem deixar as crianças, e conta com o apoio da CNTC para sua aprovação.

 Após ser apreciado pela Comissão de Educação segue a matéria para exame das Comissões de Finanças e Tributação ( CFT ) e de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ), em decisão conclusiva.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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