Aprovado nesta terça (2/9), por unanimidade, parecer do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) favorável ao Projeto de Lei 8330/2015, que altera a Lei Maria da Penha para determinar o pagamento de benefício eventual previsto no art. 22 da Loas, por não menos de seis meses, à vítima de violência doméstica.
Segundo o artigo 22, da Lei de Assistência Social – Loas, entende-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
As deputadas Carmen Zanotto (PPS-SC) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) manifestaram-se favoráveis ao projeto concordando com o relator ao afirmar que este benefício dará à mulher vítima de violência a oportunidade de soerguer-se longe de seu agressor e garantir uma convivência pacífica a toda à sociedade.
Matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise constitucional e em caráter conclusivo.
Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.
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(02/09/2015)