Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados parecer pela aprovação do texto substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 1212/2003, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (MDB-GO), a fim de dispor sobre o tratamento preferencial aos idosos, portadores de deficiência e gestantes em eventos culturais, artístico, desportivo e similares”.
O objetivo do projeto original era assegurar o tratamento preferencial aos idosos, portadores de deficiência e gestantes na compra de ingressos para eventos culturais, artísticos, desportivos e similares, bem como no acesso aos respectivos
locais, definindo como idoso a pessoa maior de sessenta anos de idade, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Estatuto do Idoso).
Já o texto substitutivo do Senado Federal, aprovado nesta oportunidade pela Comissão, aprimorou o texto original do projeto fazendo prever que na concessão de alvará para a realização de evento público artístico, cultural, desportivo ou similar, seja assegurado o atendimento prioritário na aquisição de ingresso e no acesso ao local do evento às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
Parecer aprovado foi apresentado pelo deputado Antônio Brito (PSD-BA).
Próximos passos
Projeto segue para exame da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Acesse as íntegras:
Substitutivo do Senado ao PL. 1212/03
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