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Aprovado nesta quarta-feira (21/11/2018) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o parecer favorável do relator, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), ao Projeto de Lei 323, de 2015, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados.

O parecer foi pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do substitutivo adotado pela CDEICS e da Emenda Adotada pela CSSF.

A presente proposta, em seu texto original, dispõe que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados.

Como o projeto foi apresentado em 2015, antes da reforma trabalhista aprovada em 2017, que tratou do assunto de forma geral, em seu art. 456-A, da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). O substitutivo apresentado pelo relator altera a redação do citado artigo, para dispor sobre o mesmo tema, que passou ao seguinte texto: “As empresas são responsáveis pela lavagem dos uniformes ou vestimentas de seus empregados e colaboradores quando os expuserem a agentes nocivos à saúde ou ao meio ambiente, exceto quando for possível a limpeza, pelo seu usuário, com procedimentos ou produtos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.”

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Inteiro teor do PL 323/15

Substitutivo aprovado

 

Relações Institucionais da CNTC

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