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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), aprovou parecer da deputada Gorete Pereira (PR-CE), pela aprovação do Projeto de Lei 2221 de 2011, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), para proibir que a perícia médica fixe prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, sem realização de nova perícia.

O parecer aprovado acata substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que fixa nos Casos em que a perícia médica determinar prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, terá esse o direito de requerer a realização de nova perícia antes do final do período determinado. Permite que durante o período entre o requerimento de nova perícia médica e a sua realização, o segurado continuará a fazer jus ao benefício do auxílio-doença.

Projeto segue para a apreciação da Comissão de Finanças e Tributação

Relações Institucionais da CNTC