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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realizou audiência pública, nesta quarta-feira (27), para debater a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre as práticas da justiça restaurativa em casos que envolvam a violência doméstica contra a mulher.

O debate contou com a presença de representantes de instituições de defesa dos direitos das mulheres e dos direitos humanos, nos quais destacamos:

Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, critica a justiça restaurativa que privilegia a unidade familiar, inserida em uma disputa moral e religiosa da sociedade, de um grupo que neutraliza a discussão em prol da unidade familiar. A discussão surge com o advento das políticas de austeridade. A Lei Maria da Penha chega em contraponto a um conjunto de experiencias malsucedidas no âmbito dos juizados especiais criminais. A justiça restaurativa surge na perspectiva de desafogar o judiciário, mas a violência contra a mulher não será vencida com práticas de conciliação. Na opinião da procuradora, isso só será possível, mediante sanção típica do direito penal e políticas públicas de enfrentamento.

Dulcyelle Almeida, defensoria Pública do DF e Coordenadora dos núcleos de defesa da Mulher da ANADEP, fez um alerta de precaução para que as práticas restaurativas não constituam revitimização das mulheres. Não existe um consenso judicial do processo restaurativo. Inúmeras questões podem ser levantadas, a respeito da teoria e metodologia que devem ser aplicadas. Acredita que a Lei Maria da Penha possui modelo restaurativa, como medidas preparatórias para as vítimas. A lei precisa ser implementada na integralidade que possui ferramentas com viés restaurativo.

Fabiana Cristina Severi, professora livre docente em Direitos Humanos pela faculdade de direito de Ribeirão Preto da USP, problematiza a Lei Maria da Penha com base no histórico de aprovação da lei e dos desafios enfrentados para sua implementação. Não é uma lei punitivista. A violência contra as mulheres como uma violação de direitos humanos. O seu enfrentamento envolve a efetivação e garantia dos direitos humanos das mulheres. A lei elenca mecanismos que coíbem a violência doméstica, firmadas nos eixos da prevenção, reparação, investigação e sanção. Agrega a ideia da violência institucional. O estado não deve tolerar a violência contra a mulher. Acerca da justiça restaurativa, os dados são fechados e acesso restrito. Do ponto de vista acadêmico, a prática restaurativa é um instituto incerto, e corresponde um risco para se firmar como política de Estado.

Laina Crisóstomo, advogada e representante da Organização Não Governamental TamoJuntas, critica a justiça restaurativa sendo implementada nos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cultura restaurativa representa um ciclo de cultura de paz difícil de ser aplicado no caso da violência doméstica. Embasou seus argumentos nos depoimentos de vítimas que não consideram o meio restaurativo uma forma de solução de conflitos. A mediação de conflitos não é possível entre vítima e agressor, cujo o erro é unilateral, na maioria dos casos. Não é possível acordo de paz.

Relações Institucionais da CNTC.

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