Imprimir    A-    A    A+

Foi debatido nesta segunda-feira (03/06 ), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado Federal, em audiência pública com o objetivo de debater as Aposentadorias Especiais, com a participação de vários convidados  dentro os quais destacamos:

Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, advogada, conselheira no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), e integrante da Rede Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência e Coordenadora do Comitê Jurídico da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), abordou o tema com foco na para pessoa com deficiência, dando ênfase para fundamentos jurídicos dos direitos dessas pessoas como a dignidade humana, redução das desigualdades sociais e progressividade dos direitos sociais. Destacou os pontos dos prejuízos mais significativos para as pessoas com deficiência, como benefício de prestação continuada (BPC), pensão por morte, aposentadoria especial e a supressão de benefícios previdenciários. Informou que o trabalhador portador de deficiência tem o menor ciclo de vida laboral e têm inviabilidade de exercício de atividade laboral em alguns casos e dificuldade de permanência no âmbito laboral, com maiores agravos de saúde. Chamou a atenção para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Dionne Halysson S. de Siqueira, enfermeira e diretora de Assuntos Internacionais da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) abordou o tema com destaque para a classe  de trabalhadores na saúde em especial a enfermagem afirmando ser impossível a mulher trabalhar e ter um tempo de mais de 25 anos de contribuição. Alertou que o profissional na área da saúde ficará exposto a  condições prejudiciais à sua saúde,  mais 11 anos e receberá aposentadoria por menos 11 anos.

Jorge Sale Darze, presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), destacou que a Reforma da Previdência quanto a aposentadoria especial é um beneficio previdenciário concedido ao segurado exposto permanentemente a agentes nocivos, de ordem física, química ou biológica, em ambiente que prejudique a saúde ou a integridade física do indivíduo. Alertou que essa situação do trabalhador insalubre coloca a sua saúde em situação de comprometimento. Destacou as  principais críticas a proposta como não se admitir a concessão do benefício por categoria profissional ou pelo cargo que exerce, independentemente da gravidade da exposição, não haverá conversão do tempo especial em comum. O valor do benefício será rebaixado ainda mais, pois quem se aposenta nessa condição não terá mais do que 25 anos de contribuição, ou seja aposentará com 70% da média contributiva, algo inaceitável para a saúde do trabalhador. A criação de idade mínima não é compatível com a natureza do instituto, cuja finalidade é retirar o trabalhador do ambiente especial mais cedo.

Benedito Adalberto Brunca, assessor da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, pontuou em sua apresentação sobre os benefícios de aposentadoria especial concedidos em 2017,  tendo como destaque o valor médio de R$3.597,95 do valor desse benefício e que a idade média de 49 anos de idade na data de concessão. Informou que a proposta mantém o tempo mínimo de trabalho especial de 15, 20 e 25 anos, e que passa a ser exigida idade mínima de 55, 58 e 60 anos. Pontuou que a proposta de alteração para a Aposentadoria por invalidez fixa como a regra geral para a invalidez não acidentária o cálculo em 60% + 2% ao ano que superar 20 anos de contribuição, sendo que para o benefício decorrente de acidente do trabalho (típico, doença profissional, doença do trabalho) será de 100%.

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução desde que citada a fonte