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A Comissão Mista destina à análise e apresentação de parecer da Medida Provisória 680 de 2015, realizou nesta terça-feira (8/9) audiência pública para debater o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que autoriza empresas a reduzirem em até 30% a jornada de trabalho, com redução salarial compensada parcialmente por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A adesão ao programa terá duração de, no máximo, doze meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.

Na audiência, presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estiveram presentes o vice-presidente da Comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA), o relator da matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), e representantes do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SindiPeças); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN); Confederação Nacional do Transporte (CNT); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).

Delili de Macedo Junior, representante do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SindiPeças), apresentou propostas em relação à MP 680/15, dentre as quais destacam-se a sugestão de revisão do Indicador Líquido de Empregos (ILE) para 5% (de acordo com o texto original, o percentual não deve ultrapassar 1% para que a empresa seja admitida no programa); a permissão para contratação ou substituição de funcionários a fim de atender novas demandas durante o ano de duração do programa, e a exclusão da exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND). Sugeriu ainda, que o programa obtenha caráter permanente.

Luiz Moan Yabiku Junior, representante da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), apresentou como vantagens do PPE a possibilidade de tratamento rápido às crises características dos ciclos econômicos, argumentando que o programa é um instrumento capaz de superar crises no sistema brasileiro. Segundo ele, existem também vantagens grandes em relação à legislação de suspensão do contrato de trabalho (lay-off), que atualmente traz prejuízos ao trabalhador. Destacou que o ideal é que o PPE seja permanente para que possa ser utilizado em qualquer crise que venha a ser enfrentada.

Pablo Carneiro, especialista em Políticas e Indústria e representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), salientou a importância das premissas básicas do PPE, como a ideia de proteção ao emprego e fomentação aos acordos coletivos. Entretanto, destacou como principal desafio as burocracias referentes ao processo de adesão ao programa e argumentou que é necessário vencê-las para que mais empresas sejam atraídas e beneficiadas PPE.

Pedro Thomaz Lundgren, representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), concordou com a opinião de Carneiro e também questionou as burocracias que envolvem a adesão de empresas no PPE, mas reconheceu que a MP 680/15 apresenta-se como uma evolução da legislação.

Giovanni Correa Queiroz, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disse haver uma sintonia entre empregados e empregadores em relação à edição da Medida Provisória. Queiroz defendeu o caráter permanente do programa e reiterou os objetivos do PPE, como a proteção ao emprego; manutenção de vínculos empregatícios; mantimento de contribuição ao FGTS e INSS; recuperação das empresas, e fomentação de negociações coletivas, que afirmou serem fundamentais, visto que a adesão ao PPE depende dos acordos coletivos. Segundo ele, o gasto estimado com o PPE, por meio de investimentos do FAT, é de R$ 5 milhões, enquanto que, como o seguro desemprego, o governo teria que desembolsar cerca de R$ 11 milhões.

José Constantino Junior, representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, ressaltou que o PPE é uma ação que objetiva auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego. Assim como dito por Queiroz, Constantino fortaleceu a importância dos acordos coletivos para a adesão ao programa e apontou como principal desafio às empresas a obtenção desses acordos em relação a trabalho anterior, com esgotamento do banco de horas.

No que tange micro e pequenas empresas, defendeu que, como existe cerca de um sindicato para 295 micro ou pequenas empresas, essas tem dificuldade em alcançar o acordo coletivo pelo banco de horas e, consequentemente, as vantagens do PPE. Nesse sentido, Constantino sugere o estabelecimento do PPE de forma setorial, para que sejam observadas as especificidades de cada empresa. Ainda, propôs que, neste caso, a convenção coletiva se dê por meio dos sindicatos patronais e que sejam feitos acordos coletivos múltiplos, quando referentes a grupos empresarias, além da exclusão da exigência do esgotamento do banco de horas para micro e pequenas empresas.

Paulo Henrique Schoueri, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), afirmou que a entidade concorda com toda e qualquer medida que demonstre o reconhecimento do Estado sobre o risco econômico ao qual os trabalhadores e empregadores estão submetidos, sobretudo quando há comprometimento das relações de emprego. No momento de crise, com 99% das empresas cadastradas como micro e pequena empresa, as exigências burocráticas representam a exclusão desta parcela do programa. Sugeriu como modificações ao texto original a retirada da exigência de comprovação da regularidade fiscal e da validação do acordo coletivo, alegando que o paternalismo dificulta a relação e traz altos custos ao Estado.

Aldemir Santana, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), encara como um avanço o reconhecimento da necessidade de permissividade da flexibilização da legislação trabalhista, reafirmando aspectos já previstos constitucionalmente, mas enfatizou que a redação original da MP 680 “não é boa e precisa ser extremamente analisada pelo nosso Poder Legislativo”.

Santana alertou que a crise atinge a todos os setores da economia, logo se deve pensar na democratização do PPE a fim de facilitar a adesão de trabalhadores de todos os setores e não apenas daqueles organizados e com facilidade de negociação. Para ele, a principal dificuldade da MP está na segregação de regras de adesão e distinção das empresas, como as classificadas como micro e pequenas. Ao optarem pelo Supersimples, micro e pequenas empresas são desobrigadas a pagar contribuições patronais, o que desestabiliza e enfraquece representação dos trabalhadores e dificulta acordos coletivos, que são uma exigência para a adesão ao PPE, como já dito anteriormente.

Manoel Messias Nascimento Melo, secretário das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), justificou que o programa, construído alicerçado a questões constitucionais, trabalha com a ideia da compensação pecuniária com base no FAT e entre as ações de preservação do emprego. Segundo ele, o PPE o acordo coletivo de trabalho especifico a ser celebrado entre empresas e trabalhadores, e reconhecido pelo MTE, é condicionado por um conjunto de regras já predeterminado na MP, como o período pretendido de adesão; o percentual de redução limitado a 30%; percentual único de redução do salário em cada acordo; e determinação dos estabelecimentos ou setores a serem abrangidos pelo PPE. Ainda, uma das propostas do programa é estimular a adequação da negociação coletiva à realidade das empresas, dando protagonismo aos sindicatos nesta relação.

Luiz Antônio Colussi, diretor de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), manifestou a preocupação da entidade em relação à matéria, entendendo que, apesar da crise atual, os direitos mínimos dos trabalhadores devem ser prestigiados. A MP pode precarizar as relações de trabalho e a preservação do trabalho de modo a favorecer empresas mal geridas, portanto precisa apresentar critérios de adesão ao PPE mais rigorosos, que se atenham às garantias individuais e protejam o trabalhador, para que a possibilidade de negociação, prevista na Constituição e instrumento legítimo, mas não deve ser usada de forma indiscriminada pelas empresas. Enfatizou que mesmo em crises agudas, instrumentos de redução de direitos não foram utilizados pelo Estado, logo a regularização deve ser feita respeitando as férias e o banco de horas vigentes antes da integração ao PPE. Por fim, reafirmou o posicionamento contrário da ANAMATRA à flexibilização da legislação, salvo se esta traz melhorias na qualidade de trabalho e garante condições mínimas de trabalho.

Adriana Giutini, assessora trabalhista da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), alegou que o PPE soma a programas já existentes e precisa ser aprimorado para se tornar mais atrativo às empresas, além de fomentar a negociação coletiva e trazer segurança jurídica às empresas e trabalhadores. Destacou ainda a importância da abrangência do programa a setores onde a mão de obra é intensiva, como o setor de transportes, e a necessidade da desburocratização do processo de adesão.

Por meio do e-democracia, Carolina Salatiel, de São Paulo, questionou os expositores sobre os cálculos acerca do décimo terceiro salário e férias. Manoel Messias Nascimento Melo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), argumentou que o décimo terceiro e as férias são calculados em cima do salário recebido, assim a redução é automática, salvo em situações em que as regras de recebimento sejam determinadas em acordo. Manoel Messias reforçou que as negociações têm acontecido de modo que o trabalhador não seja prejudicado, e não sendo apenas transcrições da lei.

Entre os parlamentares presentes na audiência, o senador José Pimentel (PT-CE) atentou-se à fala dos expositores em relação à exigência da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) e sugeriu que seja feita uma análise da Lei de Recuperação de Empresa, para evitar esforço redundante por parte das empresas e para proteger a contribuição previdenciária. O deputado Vicentinho (PT-SP) alertou para o alto número de emendas existentes na MP, dentre as quais destacou a que dispõe sobre a relação “negociado x legislado” e reforçou que devem sempre ser priorizadas melhorias para os trabalhadores. O vice-presidente da Comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA) manifestou-se favoravelmente as alterações e aperfeiçoamento da matéria e sugeriu que, depois de superada a crise, seja feita um balanço acerca dos resultados do programa.

O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), relator da MP 680/15, lembrou que a matéria tramita em urgência e deixou clara sua intenção de apresentar o relatório na próxima semana, conforme plano de trabalho apresentado. Segundo ele, é necessário encontrar uma forma de ampliar a questão em relação às micro e pequenas empresas, visto que o texto original não faz distinção de setores, ou seja, os que atendem os critérios serão beneficiados com o programa. Sobre as certidões negativas, argumentou que não são todas as empresas em situação de risco que se interessam pela recuperação judicial ou preocupam-se em manter suas contribuições sociais, sendo assim a permissão de adesão de empresas negativadas poderia representar uma premiação àquelas não queiram de fato contribuir com a receita do governo.

 

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

 

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(9/9/2015)