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Aprovado nesta quarta-feira (12/fevereiro) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o parecer favorável ao Projeto de Lei 5.225/2019, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), propondo  determinar o pagamento do salário-maternidade à gestante ou à adotante, diretamente pela Previdência Social, em até 30 dias após a solicitação.

Matéria foi relatada pela senadora Mailza Gomes (PP-AC).

Justifica o autor da proposta de que tem-se conhecimento, na prática, que os valores referentes ao benefício têm sido disponibilizados pelo INSS depois de passados de 120 a 150 dias após a sua solicitação, o que dificulta a sobrevivência da trabalhadora e de sua criança recém-nascida, que não dispõem da renda durante esse período em que mais necessitam do auxílio-maternidade.

Próximo passo na tramitação

Projeto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

 

Relações Institucionais da CNTC

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