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 A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 680, de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e dá outras providências. Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações a MP na forma de emendas e dentre elas foram patrocinadas pela deputado André Figueiredo (PDT-CE) e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, abaixo identificadas.

nº 35, para a ampliar a compensação salarial do trabalhador e a garantir o recebimento de pelo menos o piso salarial da categoria;

nº 36, para que a redução de jornada de trabalho e salarial seja de 25% conforme já regulamentado pela Lei 4.923, de 1965, bem como ter o sindicato informações previamente da situação econômico-financeira da empresa que solicita a adesão do Programa de Proteção ao Emprego.

nº 37, pretende proibir a realização de horas extras e utilização de banco de horas para as empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego, já que a lógica desse programa é a redução da jornada de trabalho com redução salarial não se justificando a jornada extraordinária nem acúmulo de horas em banco de horas.  

nº 38, pretende incluir as Confederações patronais e laborais no estabelecimento de regras e dos procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego.

Acesse aqui as emendas 35, 363738.

O prazo para apresentação de emendas encerra na próxima segunda-feira (dia 13/7) e até o momento foram apresentadas 92 emendas à Medida Provisória.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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