Publicado nesta quarta-feira (dia 31/julho) no Diário Oficial da União, o Decreto n° 9.944, de 30 de julho de 2019, que cria o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente vinculados ao Ministério da Economia.
São competências do Conselho Nacional do Trabalho:
- propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho;
- estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos;
- promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho;
- propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista, de competência do Ministério da Economia, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País;
- propor estudos e analisar instrumentos legislativos e normas complementares que visem a aperfeiçoar as condições e as relações de trabalho.
O referido Conselho será composto por dezoito representantes, sendo: seis do Poder Executivo federal; seis representantes dos empregadores; e seis representantes dos trabalhadores.
Serão os representantes dos trabalhadores indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos de representatividade.
Relações Institucionais da CNTC
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