Imprimir    A-    A    A+

Publicado no Diário Oficial da União de hoje (19/março) o Decreto 10.279 de 18 de março de 2020, de iniciativa do presidente da República, com o objetivo de determinar aos órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

Prevê ainda que em caso dos documentos conterem informações de caráter sigiloso sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial deverá ser realizado com observância dos requisitos de segurança da informação e das restrições legais.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitido a reprodução desde que citada a fonte.