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Editada a Medida Provisória 881 de 30 de abril de 2019, e publicada em edição extraordinária na mesma data no Diário Oficial da União, com o objetivo de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, entre outros princípios para o empreendedorismo liberal.

Pretende a MP desburocratizar a criação de startups, definida por um grupo de pessoas unidas para resolver um problema que buscam encontrar um modelo de negócio que seja escalável e repetível, mesmo em um ambiente de grande incerteza.

Em seu artigo 3º fixa dentre outros direitos desses empresários a liberdade de horáio e dia para produzir, empregar e gerar renda, desde que não desrespeitem os direitos trabalhistas ou situações do direito privado.

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória.

Tramitação da MP

Lembramos que a medida provisória tem tramitação diferenciada do que os projetos de lei, e apenas nos primeiros 6 dias da data da publicação da MP é que se pode apresentar emendas, ou seja, se necessário propor alteração na medida provisória o prazo final será 06 de maio.

Para análise da adminissibilidade (urgência e relevância) e do mérito será criada uma Comissão Mista composta de deputados federais e senadores que discutirá e deliberará sobre a matéria antes ser apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal.

 

Relações Institucionais da CNTC

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