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A Comissão Mista destinada a apreciação da Medida Provisória 676, de 2015, realizou nesta quarta-feira (2/9) audiência pública para discutir a matéria que se refere sobre a não incidência do fator previdenciário no cálculo da remuneração do benefício da aposentadoria. A MP 676/15 mantém a fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso na forma do PLV 4/15 e vetada pela presidente Dilma Rousseff, e acrescenta o dispositivo de escalonamento de majoração de pontos para o acesso ao benefício previdenciário.

Luis Henrique Paiva, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, afirmou que o fator previdenciário surgiu como substituição à idade mínima para aposentadoria, fazendo um ajuste entre tempo de contribuição e expectativa de vida dos contribuidores. Segundo Paiva, 11,7% do Produto Interno Bruto (PIB) são direcionados a despesas previdenciárias e a estimativa é de que, em 2060, essa porcentagem chegue a 16,5%. A fórmula 85/95 melhora apenas marginalmente a situação financeira do regime geral da Previdência, mas piora as projeções de despesas em longo prazo e, junto ao desafio da forte e rápida transição demográfica no Brasil, requer que políticas públicas ligadas aos sistemas de saúde e previdenciário sejam tratadas com extremo cuidado. Paiva destacou que a previsão de transição demográfica é de 25 anos, enquanto em países desenvolvidos, como os Estados Unidos, a parcela de idosos passou de 7 a 14% em 70 anos.

Lilian Arruda Marques, representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), disse que em dezembro de 2014, havia 32,1 milhões de beneficiários, sendo 27,8 milhões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e 4,3 milhões assistencialistas. Destes, 54,8% são aposentados por idade enquanto 28% aposentaram-se por tempo de contribuição, sendo a parcela mais afetada pela fórmula 85/95. A progressão da fórmula previdenciária é um ponto ao qual as centrais sindicais se opõem fortemente, pois, segundo Lilian Marques, deve-se pensar não só na previdência mas nas especificidades do mercado de trabalho brasileiro em relação a rotatividade, remuneração e formalização. A alteração apenas no Regime Geral de Previdência Social teria um impacto maior sobre os setores que mais geram emprego no país, como o dos comerciários e da prestação de serviços, e acarretaria no aumento da desigualdade social.

Cláudio Crespo (IBGE), representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alertou para o processo de envelhecimento da sociedade, mas defendeu que, apesar do aspecto demográfico ser um fator importante, outros fatores não podem ser ignorados neste debate. Dentre estes fatores, Crespo destacou a informalidade, que representa 40% da mão de obra ocupada; as questões de gênero, como a diferença da expectativa de vida e de remuneração entre homens e mulheres, e ao fato da expectativa de vida não ser uniforme no país, o que eventualmente gera injustiças sociais.

Para Guilherme Feliciano, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), o grande problema da Previdência está justamente na informalidade pontuada por Crespo, e não no aumento da expectativa de vida. Ainda, segundo Feliciano, é necessário garantir a isonomia entre a previdência de servidores públicos e de beneficiários do regime geral e esse princípio constitucional será ferido com a progressão proposta pela MP, que posteriormente fixa a fórmula em 90/100 em 2022.

Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, disse que o Congresso deve atentar-se às alterações constantes na legislação sem que haja uma análise aprofundada do sistema, o que compromete a credibilidade do sistema previdenciário. Zuba explicou que a fórmula 85/95 corrige desigualdades, mas a progressão gera instabilidade, e o debate deve considerar a complexidade da questão; para isso é necessário analisar um conjunto de medidas do serviço social, incorporando a informalidade e assistência social à Previdência Social a fim de, junto a um sistema financeiro equilibrado, corrigir os problemas existentes.

Francisco Eduardo Alves, representante da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), alertou para a concessão elevada de benefícios não programados por incapacidade (auxílio-doença) pela Previdência, uma vez que R$ 68 bilhões são pagos a pessoas que não trabalham, mas não passaram por avaliação do INSS. Há, portanto, a necessidade de trazer austeridade para o regime previdenciário, uma vez que o déficit existente torna o sistema insustentável a longo prazo.

Vilson Antônio Romero, presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), disse que, atualmente, o INSS é visto como instrumento de fomento de outras instituições e autarquias do Estado e que em 2014 apresentou um superávit de 54 bilhões no orçamento da seguridade social.

Rosa Maria Campos, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), afirmou que a MP 676/15 representa um avanço na luta dos trabalhadores, mas colocou-se contra a progressividade da fórmula apresentada. O mesmo posicionamento foi defendido por Guilherme Portanova, representante da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), que ainda disse        que a medida provisória em discussão vai extinguir as aposentadorias por tempo de contribuição ao criar uma necessidade menos vantajosa do que a aposentadoria por idade. Ainda, defendeu que a Previdência Social deve ser encarada como um investimento e não um custo ao Estado.

Leomar Daroncho, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), assim como Portanova, criticou o tratamento dado à matéria e defendeu que mudanças previdenciárias não podem ser feitas por meio de MP, mas com projetos de lei que considerem as especificidades da situação brasileira.

Ivaneck Peres Alves, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), lembrou que na área rural só existe, de fato, a aposentadoria por idade com um salário mínimo, considerando que a contribuição é feita indiretamente, o que dificulta o acesso ao benefício previdenciário. Ainda, reforçou a necessidade de assegurar direitos aos trabalhadores rurais, conforme proposto em emenda aditiva apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA). Neste sentido, o deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a inclusão de emenda para que os trabalhadores rurais assalariados com contratos temporários possam ter acesso ao seguro-desemprego.

Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), disse que a MP 676/15 é um avanço e surge como uma alternativa ao fator previdenciário, mas ele pontuou a necessidade de se demonstrar, adequando à realidade do país, a efetividade da progressão na redução de gastos, além de considerar direitos proporcionais já acumulados pelos contribuidores e a revisão do benefício concedido aos já aposentados.

O presidente Eduardo Amorim (PSC-SE) e o relator da matéria, deputado Afonso Florence (PT-BA), corroboraram com as opiniões apresentadas e disseram estar abertos a sugestões para que a MP prejudique o menos possível a sociedade. A Comissão volta a ser reunir na próxima quarta-feira (9) para uma nova audiência pública sobre a MP 676/15, que após aprovada pelos membros da Comissão segue para votação nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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