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Em defesa dos trabalhadores comerciários, nesta terça-feira (19/novembro), o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), apresentou emendas a Medida Provisória 905 de 2019, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo e promove alterações na legislação trabalhista e previdenciária.

Dentre as emendas destacamos:

Emenda 123 para alterar  a legislação de participação nos lucros ou resultados com o objetivo de manter a segurança jurídica da negociação entre o empregador e seus empregados, por comissão paritária escolhida pelas partes, com a participação da entidade sindical representativa da categoria profissional e formalizada por instrumento coletivo de trabalho.

Emenda 124 com o objetivo de definir que o trabalhos aos domingos e feriados será autorizado por instrumento coletivo de trabalho e conforme regulamentado por legislação municipal.

Emenda 125 a fim firmar salvaguardas ao direito do trabalhador contrato pela modalidade Verde e Amarela, bem como para privilegiar a negociação coletiva como forma de diálogo entre empregador e trabalhadores.

Emenda 122 pcom o objetivo de que a homologação da rescisão do contrato de trabalho seja realizada com a assistência ,da entidade sindical da categoria profissional.

Emenda 126 propondo que os débitos trabalhistas sejam atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Emenda 121 para definir que as contribuições sindicais ou as mensalidades devidas as entidades sindicais, previstas em Lei, no estatuto da entidade ou em instrumento coletivo de trabalho, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas, desde que prévia e expressamente autorizada por assembleia geral da categoria.

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio apoia as emendas apresentadas pelo parlamentar e trabalhará institucionalmente pela aprovação.

 

Saiba mais detalhes sobre o conteúdo da Medida Provisória e próximos passos de sua tramitação acessando aqui.

 

Relações Institucionais da CNTC

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