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 Idealizadas pela CNTC emendas a Medida Provisória 927 de 2020, que trata de alteração na legislação trabalhista frente ao estado de calamidade decretada para combater a disseminação da pandemia do Coronavirus.

Referidas emendas foram acolhidas pelo deputado Luiz Carlos Motta e apresentadas a Medida Provisória. As emendas tratam:

Emenda 124 – Limita o trabalho aos domingos e feriados através de instrumento coletivo de trabalho, restabelecendo que a rescisão de contrato de trabalho seja homologada pela entidade sindical, e sobrepondo a negociação coletiva nas medidas emergências adotadas as relações de trabalho.

Emenda 125 – Para que todo o conteúdo alterado pela medida provisória seja realizado após negociação coletiva com a formalização de instrumento coletivo de trabalho.

Emenda 127 – autoriza através de negociação coletiva a previsão de concessão de férias individuais, coletivas e antecipação de feriados.

Emenda 128 – permite a mudança do regime de contrato de trabalho para teletrabalho ou trabalho remoto desde que autorizado e regulado por instrumento coletivo de trabalho.

 

O prazo para apresentação de emendas se encerra no próximo dia 30 de abril.

A CNTC divulgou posição contra o conteúdo da Medida Provisória, saiba mais acessando aqui.

 

Relações Institucionais da CNTC

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