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Saiba que hoje foi publicada no Diário Oficial da União Portaria 877 do Ministério do Trabalho para alterar a alínea “l” do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, que passam a vigorar com a seguinte forma:

“6.8.1 …………….

“l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência“.

………………

6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.”

 

Relações Institucionais da CNTC

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