Imprimir    A-    A    A+

 

O que houve?

Inicia tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 340 de 2017, de iniciativa da Presidência da República, pretendendo alterar a Lei Complementar nº 110, de 2001, para eliminar gradualmente a multa adicional da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.

Teor da proposta

De acordo com a proposta a alíquota da contribuição social será de nove por cento no exercício de 2018, com redução de um ponto percentual a cada ano nos exercícios posteriores a 2018, até a sua extinção no exercício de 2027.

Acesse aqui a íntegra do PLP 340/2017.

Tramitação

Matéria aguarda despacho inicial.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.