Imprimir    A-    A    A+

Foi apresentado pelo deputado Pastor Eurico (PATRIOTA-PE), o Projeto de Lei 3005 de 2021,  que estabelece percentual mínimo de cargos a serem preenchidos por portadores de neoplasia maligna em empresas privadas. Altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, para acrescentar a obrigatoriedade para as empresas privadas, do cumprimento de cota para a contratação de portadores de neoplasia maligna. A empresa com 100 ou mais empregados deve preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas portadoras de neoplasia maligna, sendo a proporção:

I – 2% até 200 empregados;

II – 3% de 201 a 500;

III – 4% de 501 a 1.000;

IV – e 5% de 1.001 em diante.
A dispensa de pessoa portadora de neoplasia maligna só poderá ser efetivada após a contratação de outro trabalhador na mesma condição.
Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa portadora de neoplasia maligna, excluído o aprendiz com deficiência.

Próximo passo de tramitação

A matéria segue para despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo desde que citada a fonte.