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Nesta quarta-feira (21/10), a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou parecer da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), pela aprovação, com emenda de redação, do Projeto de Lei 347, de 2015, de autoria da deputada Dâmina Pereir(PMN-MG) , o qual acrescenta  inciso  IV  ao  §  1º  do  art.  12  da Lei de Mecanismos de combate a Violência contra a Mulher,  para  estabelecer  que,  em  todos  os  casos  de  violência doméstica  e  familiar  contra  a  mulher,  conste  do  registro  da  ocorrência  policial informação  sobre  a  condição  de  a  vítima  ser  pessoa  com  deficiência  e  se  da violência  sofrida  resultou  deficiência  ou  agravamento  de  deficiência preexistente.

A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise da sua admissibilidade e constitucionalidade em caráter terminativo e conclusivo.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.