Foi aprovado na última terça-feira (05/06) no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5996, de 2016, de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias consecutivos, a contar do nascimento de neto ou neta, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.
Conforme fixa o projeto o direito de abonar esses dias de serviços será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo empregado ou empregada que for declarado acompanhante da parturiente.
A relatora da matéria a deputada Professora Dorinha Sebrae Rezende (DEM-TO) apresentou parecer pela aprovação e incluiu na matéria a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno, segundo atestar banco oficial.
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Próximo Passo
A proposição segue agora para o Senado.
Relações Institucionais da CNTC
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