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Na manhã desta quinta-feira (5/5) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavaski (relator da Lava Jato), determinou em liminar o afastamento provisório do parlamentar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do seu cargo de deputado federal. Consequentemente, Cunha também deixa de assumir a presidência da Câmara, passando esta a ser substituída pelo 1° vice-presidente, deputado Waldir Maranhão (PP-AM).

A determinação do ministro foi justificada por Cunha ser alvo de denúncias de corrupção, lavagem de dinheiro e envolvimento na Lava Jato. Ainda, também afirmou sobre indícios de que o deputado estivesse realizando “manobras” nas investigações da Lava Jato, bem como sobre a análise do seu processo de cassação no Conselho de Ética. O afastamento atendeu ao pedido de mesmo teor feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro de 2015.

O afastamento será mantido se o STF aprovar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e a qual também solicita o afastamento provisório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O questionamento da ADPF 402 é sobre a linha sucessória da presidente da república na ocorrência de impeachment. Diante disso, requer esclarecimentos quanto à constitucionalidade no exercício destes cargos por pessoas que sejam réus no STF. Neste caso, seguindo orientação do artigo 80 da Constituição Federal, caso o vice-presidente não assuma o cargo de presidente da república, este será ocupado pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A decisão quanto ao afastamento do deputado deve ser referendada pelo Plenário do STF. Às 14 horas desta quinta-feira (5/5) está pautado o julgamento desta arguição e, por conseguinte, a aprovação ou rejeição do afastamento de Cunha.

O afastamento do parlamentar não remete a sua cassação, apenas distanciamento da Casa Legislativa por tempo indeterminado ou até que se encerrem as investigações da Lava Jato. Para que Cunha perca seu mandato de deputado, este deve ser condenado pelo STF pelos crimes previstos e ter sua cassação determinada pelo Plenário da Câmara, presente todos os deputados e realizada por votação aberta. Se este for o caso, ocorrerá como no episódio do deputado Nadan Donadon (PMDB-RO) em 2014, o qual teve seu mandato cassado por 467 votos, presentes 510 deputados.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.