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A partir do requerimento do deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), foi realizada nesta terça-feira (5) audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço  Público (CTASP) para discussão do PL 427/15 e apensados, que dispõem sobre alterações na CLT em relação ao acordado x legislado e estão sob relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Estiveram presentes na audiência o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Ives Gandra, e Ministro Maurício Godinho Salgado, também do TST, representando a ANAMATRA; além de representantes de entidades patronais e sindicais.

O presidente do TST, Ministro Ives Gandra, expôs a importância da flexibilização da CLT pretendida pelos projetos em discussão dada a atual conjuntura econômica do país, e argumentou que, em especial, o PL 4.962/16, de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), resolve satisfatoriamente conflitos trabalhistas entre trabalhadores e empregadores. O Ministro argumentou que os projetos seguem a linha de jurisprudência adotada pelo TST e respeitam previsões constitucionais, e destacou o caráter temporário e a não supressão de direitos diante da flexibilização das leis trabalhistas. Assim, segundo Gandra, a flexibilização proposta surge como uma forma de preservar o patrimônio do trabalhador e prestigiar as convenções coletivas, trazendo maior segurança jurídica aos empregados e à empresas por meio dos mecanismos e parâmetro estabelecidos pelos projetos. Segundo o Ministro Maurício Godinho Salgado, do TST, apesar de a Constituição Federal autorizar a negociação coletiva em sua lógica do repercussão de poder,  é necessário entender que os sindicatos não podem perder seu papel de grande defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, além dos riscos que os projetos trazem ao sistema de proteção ao trabalhador. Nesse sentido, se os sindicatos são “rebaixados”, consequentemente perderão sua legitimidade e agirão contra os trabalhadores.

Damião Cordeiro de Morais, gerente de Relações Institucionais da CNF, ao abordar em especial o PL 4.962/16, ressaltou a sobrecarga do judiciário com processos trabalhistas e afirmou que “a Justiça do Trabalho não é mais a porta de resolução dos problemas”, de forma que deve-se recorrer às negociações coletivas. O representante da CNF ainda dependeu que os projetos em discussão surgem como estímulo à segurança jurídica e empoderamento dos sindicatos. Contrariamente, Graça Costa, representante da CUT, enfatizou que o que é proposto confronta diretamente as conquistas trabalhistas e ressaltou que ainda há alto grau de precarização das relações e condições de trabalho no Brasil. Segundo ela, a proteção aos trabalhadores existe apenas no papel e que, para o efetivo desafogamento do judiciário, as leis deveriam ser cumpridas pelos empregadores, de modo a serem evitados confrontos na Justiça do Trabalho. Também pontuou que a Justiça deve atuar procurando garantir maior proteção aos trabalhadores e a divisão do ônus, proveniente da crise econômica, com o empresariado.

Sérgio Leite, 1º Secretário Geral da Força Sindical, disse que a negociação coletiva é incentivada por Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil e por súmulas do TST, como a súmula 277, que dispõe sobre a ultratividade de forma a incentivar a continuidade das negociações coletivas. Entretanto, Leite alertou para a falta de organização dentro dos locais de trabalho e afirmou que a efetividade das negociações coletivas depende do fortalecimento dos sindicatos. João Carlos Teixeira, coordenador nacional da CONALIS e representante do Senhor Ronaldo Curado Fleury, Procurador Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, enfatizou que os projetos tem potencial para impactar negativamente toda a legislação trabalhista e trazem insegurança jurídica e injustiça social, além de irem contra a vontade dos trabalhadores. Teixeira alegou que a valorização igualitária do trabalho, prevista na CLT, é ameaçada pelos projetos, que pretendem a retirada ampla de direitos sem, entretanto, infringir dispositivos constitucionais, causando desproteção aos empregados e instabilidade para a Previdência Social. Assim, ele pondera que, como se encontram, os projetos possibilitam retrocesso social e que um projeto deste teor deveria ser resultado de uma prévia negociação entre trabalhadores e empregadores. Ainda, defendeu a presença dos sindicatos nas empresas e garantias contra atos atentatórios à dignidade do trabalhador e à valorização do trabalho e emprego, o que consequentemente levariam aos fortalecimento dos sindicatos.

 

Letícia Tegoni Goedert – Relações Institucionais da CNTC