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A Medida Provisória 898 de 2019, que tornava permanente o pagamento do abono natalino para os beneficiários do Bolsa Família perdeu a validade na na ultima quarta-feira (25/março).

Aprovada na Comissão Mista do Congresso no dia 3 de março, o parecer do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ampliava o pagamento do benefício extra em todos os anos com o formato de “abono natalino”. O texto original previa o pagamento apenas em 2019.

As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

É de competência do Congresso Nacional por meio de projeto de decreto legislativo (PDL), regular os atos ocorridos durante a  vigência da Medida Provisória. Se isso não ocorrer, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.

 

Relações Institucionais da CNTC

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