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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta semana a redação final do Projeto de Lei 4361, de 1998, de autoria do então deputado Paulo Paim (PT-RS), que veda a publicação em jornais de anúncio de emprego sem a identificação da empresa contratante.

Pelo projeto, a pessoa física ou jurídica que divulgar em jornais anúncios de emprego sem a devida identificação será multada em R$ 532,05 e, no caso de reincidência, em R$ 1.064,10. Incorre na mesma multa, o veículo de comunicação que fizer a divulgação de anúncios de emprego sem a devida identificação da fonte contratante. A redação final foi aprovada com emenda de redação oferecida pelo relator, deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), atualizando a indexação da multa.

A matéria segue agora para análise pelo Senado Federal.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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