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Apresentado o Projeto de Lei 4.278 de 2019, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que altera a CLT, para inserir, entre os bens juridicamente tuteláveis em relação à pessoa física, o direito de não sofrer discriminação para efeito de acesso ou permanência no trabalho e para estabelecer que constitui prática discriminatória, entre outras, a inclusão do nome do trabalhador em listas com o objetivo de impedir ou dificultar o acesso ou a permanência no trabalho.

A proposição acrescenta a CLT a seguinte redação:

Constitui prática de discriminação, entre outras, a inclusão do nome do trabalhador em lista ou banco de dados com informações sobre o ajuizamento de reclamação trabalhista ou outras informações com o objetivo de impedir ou dificultar o acesso ao trabalho ou a permanência no trabalho.

 

O projeto trata sobre a elaboração e a divulgação de listas com nomes de trabalhadores que ajuizaram ações contra empregadores ou outras informações com o objetivo de impedir ou dificultar o acesso ao trabalho. Tais práticas são capazes de, ao mesmo tempo, intimidar empregados ao causar temor de exercer seus direitos e acabar prejudicando sua colocação no mercado de trabalho e discriminar candidatos, quando a empresa opta por não contratar aquele que tenha ajuizado reclamação trabalhista ou exercido outro direito, como a participação em greve.

 

O autor informa que o projeto tem o fim de aperfeiçoar a lei, deixando claro que o direito de não sofrer qualquer forma de discriminação para acesso ao trabalho ou permanência no trabalho é um bem juridicamente tutelável e que a inclusão do nome do trabalhador nas chamadas “listas sujas” é prática discriminatória que dá causa à reparação dos danos extrapatrimoniais.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 3.980 de 2000.  Pronto para pauta no PLENÁRIO(PLEN).

Relações Institucionais da CNTC

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