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Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado da próxima  quarta-feira (13) o Projeto de Lei 336, de 2012, de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO), que altera a Lei Complementar nº 64/1990, para estabelecer casos de inelegibilidades.

De acordo com o projeto para concorrer a cargo público eletivo os dirigentes sindicais deverão se afastar dos respectivos mandatos até dois anos antes do pleito.

Para os servidores públicos que não se afastarem até três meses antes do pleito, garantido o direito à licença, sem remuneração, do dia em que se iniciar o afastamento até o quinto dia posterior à eleição, não se computará esse período para fins de tempo de serviço, serão inelegíveis.

Essa proposição dificulta a representatividade e o estímulo ao cidadão em participar do processo político de seu país ao aumentar o tempo de afastamento para concorrer a cargos políticos e dessa forma desiguala a disputa política mantendo apenas aqueles candidatos com condições financeiras de realizar a campanha sem a necessidade de estar trabalhando.

O relator da matéria o senador Magno Malta (PR-ES) apresentou parecer pela rejeição por defender os argumentos acima e por considerar que os direitos e acesso à participação na vida política devem ser mantido ou até mesmo ampliados e jamais retirados como está acontecendo.

Acesse aqui o relatório pela rejeição

 

Relações Institucionais da CNTC

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