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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 657 de 2020, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), que disciplina as relações de trabalho em situação de emergência sanitária.

O projeto estabelece que os períodos de suspensão da atividade laboral em decorrência de emergência sanitária não poderão ser considerados como antecipação de gozo de férias, sujeito a pena de multa.

Fixa que toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deve ser a esta modalidade convertida durante o período de quarentena.

Todo trabalhador adquire estabilidade durante o período de suspensão de atividade laboral decorrente de emergência sanitária de até 60 dias posteriores ao retorno das atividades laborais, vedada qualquer demissão no período.

O empregador que obrigar o trabalhador a comparecer ao trabalho em situação de isolamento social decorrente de quarentena de emergência sanitária incorrerá no crime de infração de medida sanitária preventiva.

 

Próximo passo de tramitação

Aguardando despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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