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O que houve?

Foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 10632, de 2018, pelo Deputado Vicentinho (PT-SP), que visa  modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescentar dispositivo ao Código Penal para disciplinar, no âmbito das relações de trabalho, o assédio sexual.

O objetivo da proposta é coibir o assédio nas relações de trabalho. De acordo com a proposta, o assédio sexual praticado por preposto do empregador ou superior hierárquico do empregado assegura ao assediado, a mudança de função ou de local ou setor de trabalho, a partir da denúncia, caso requeira.

De acordo com a proposição, o empregador deverá adotar medidas educativas e disciplinares para evitar e prevenir o assédio sexual e moral nas relações de trabalho, e de procedimentos internos para o encaminhamento de denúncia. É assegurada a consulta e a participação das entidades sindicais representativas da categoria profissional quando da adoção destas medidas.

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, quando for vítima de assédio sexual por parte do empregador, seus prepostos ou superior hierárquico, equivalente a, no mínimo, vinte vezes o valor da remuneração do empregado vítima de assédio sexual, caso o empregador não tenha adotado as medidas educativas e disciplinares. O projeto prevê ainda, multa à empresa no valor de um mil reais por empregado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

No âmbito criminal, a proposta prevê como crime de assédio sexual, o empregador individual, o diretor, o administrador, o membro de conselho, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica que seja conivente com o assédio sexual, deixando de denunciar indivíduo que o praticou ou impedindo a adoção de medidas educativas ou disciplinadoras na empresa, com pena de detenção, de seis meses a um ano e multa. A condenação implica a proibição de o empregador contratar com o Poder Público ou dele obter subsídios ou vantagens de qualquer natureza por um período de até cinco anos.

Próximos passos

A matéria aguarda despacho inicial.

Acesse aqui o projeto.

Relações Institucionais da CNTC

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