Imprimir    A-    A    A+

Aprovado  pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 6.455 de 2013, de autoria do Marcos Montes (PSD-MG), que atualiza a Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, com parecer do  deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) concluindo pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que saneia injuridicidade do projeto, com subemenda substitutiva de redação.

A proposta inicial visava autorizar o Poder Executivo a criar o Conselho Federal de Secretário e Técnico de Secretariado Executivo e os Conselhos Regionais de Secretariado Executivo e Técnicos de Secretariado Executivo, mas foi constatado vício de iniciativa. Em razão disto, foi apresentado substitutivo na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), pelo dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA) para dispor sobre o exercício da profissão de Secretariado, que trouxe modificações importantes para a classe, entre elas, a instituição do dia 30 de setembro como Dia Nacional do Profissional de Secretariado, a inclusão do profissional tecnólogo em secretariado, e assegurou o exercício da profissão, aos profissionais que possuem menos de cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, até 30 de setembro de 1985.

Acesse aqui o parecer da CCJC aprovado hoje.

Acesse aqui o parecer da CTASP.

Relações Institucionais da CNTC