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Aprovado  na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, nesta quarta-feira, (04/12), o parecer da senadora Eliziane Gama (CIDADANIA-MA), favorável ao Projeto de Lei da Câmara 21 de 2018, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera o art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar à empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou cuidar de seu filho até que ele complete seis meses.

O parecer concluiu pela apresentação de substitutivo para fixar o direito a trabalhadora de amamentar ou alimentar o seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que ele complete 6  meses de idade, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.

Próximo passo de tramitação

A matéria segue para apreciação pelo Plenário do Senado e se aprovado será encaminhado a deliberação da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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