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Foi apresentado recentemente pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB), o Projeto de Lei 56 de 2021 que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos o candidato que participar da campanha nacional de vacinação imunizando-se contra a Covid-19″.

Será isento de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, convocados pelos editais publicados durante o ano de 2021, o candidato que for imunizado com vacina contra a Covid-19, no âmbito dos órgãos da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§1º Compreende-se como Administração Pública os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo, inclusive aqueles compostos por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.

§ 2º A isenção será estendida ao candidato inscrito em concurso público que não foi contemplado no cronograma do plano nacional de vacinação de 2021, conforme disposições do Plano Nacional ou Estadual de Vacinação.

§3º A isenção da taxa de inscrição em concurso público será assegurada aos candidatos contemplados pelo cronograma de vacinação mediante apresentação do cartão de vacinação ou outro documento hábil que ateste a sua participação na campanha nacional de imunização da doença.

§4º Caso o candidato se inscreva em certame público antes de sua vacinação, deve ser apresentado documento expedido por órgão público que comprove que a imunização do interessado realizar-se-á somente em data superveniente prevista pelo cronograma de vacinação executado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Próximo passo de tramitação

A matéria segue para despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC

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