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Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei 5.267 de 2019, de autoria do deputado Vinicius Farah (MDB-RJ), que altera Lei de Legislação do Imposto de Renda Pessoa Física, para isentar  quaisquer proventos de aposentado ou pensionista acima de 65 anos de idade, que perceba seus benefícios nos limites do regime geral de previdência social.

O autor do projeto esclarece que o envelhecimento é uma característica humana e sua proteção é um direito social. Dessa forma, é obrigação tanto da sociedade, de modo, geral, garantir a efetivação desse direito de forma digna. Mas também é uma obrigação do Estado a efetivação de políticas que contribuam para a garantia desses direitos aos idosos.

 

Próximo passo da tramitação

Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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