Foi apresentado recentemente pelo deputado Eduardo Bismarck-(PDT-CE) o Projeto de Lei 577 de 2020, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador constituir-se como Microempreedendor Individual (ME).
Considera-se MicroempreendedorIndividual o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, que seja optante pelo Simples Nacional.
Próximo passo de tramitação
Aguardando despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.
Relações Institucionais da CNTC
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