Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 4.985 de 2019, de autoria do Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA-GO), que altera a CLT e a Lei nº 6.019, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
O Projeto de Lei apresentado busca aperfeiçoar a legislação trabalhista e adaptá-la às mudanças ocorridas com a reforma trabalhista. Passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Prevê licença para capacitação profissional, podendo ser reciclagem profissional, curso de aperfeiçoamento ou aprendizado de novo ofício de cinco dias úteis para o empregado, por ano completo trabalhado.
II – Será admitida no contrato individual de trabalho por especificidade ou predominância de função como por multifunção ou multiqualificação, respeitadas as competências privativas das profissões regulamentadas.
III – Não será exigido do empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal.
IV – No âmbito do trabalho intermitente, o contrato de trabalho preverá os períodos do dia em que o trabalhador poderá ser convocado, vedada a convocação para mais de um período do mesmo dia.
V – É vedada a recontratação para prestação de trabalho intermitente de empregado dispensado de contrato por tempo indeterminado com o mesmo empregador nos últimos dezoito meses.
Limita as hipóteses do negociado sobrepor o legislado e proíbe a terceirização do ensino.
Próximo passo da tramitação
Aguardando recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Relações Institucionais da CNTC
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