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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 642 de 2020, de autoria do senador Jose Serra (PSDB-SP), para alterar a Lei 7.998/1990, a fim de fixar o período máximo de que trata o seguro-desemprego poderá ser excepcionalmente prolongado de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT )nas seguintes hipóteses: I – por até 2 meses, para grupos específicos de segurados, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez; II – para grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.

O Projeto autoriza o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) a prolongar o prazo máximo de recebimento das parcelas do seguro-desemprego no caso em que segurados sejam atingidos por situações epidemiológicas de emergência, como por exemplo, o coronavírus.

Próximo passo de tramitação

O Projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com prazo para recebimento de emendas até dia 20/03/2020, bem como aguardando designação de relator.

 

Relações Institucionais da CNTC

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