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Iniciou tramitação ontem (5/5) o Projeto de Lei 1358, de 2015, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ), Mendonça Filho (DEM-PE), propondo acrescentar parágrafo ao art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei FGTS) para alterar a forma de remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 Pelo projeto os depósitos do FGTS poderão ser remunerados com as mesmas taxas da caderneta de poupança, dos depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016. Assim os valores do FGTS serão corrigidos pela TR mais 0,5% ao mês, quando a taxa Selic for superior a 8,5% (atualmente, é de 13,25%).

Projeto aguarda despacho inicial.

Acesse aqui a íntegra do projeto.

 

 

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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