Foi recentemente apresentado o Projeto de Lei 2.515 de 2019, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que dispõe sobre a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, do Vale-Transporte para prever outras modalidades de transporte.
O projeto propõe que mediante acordo ou convenção coletiva poderá o trabalhador optar pelo deslocamento por meio de bicicletas seja própria ou alugada para este fim.
De acordo com o projeto quando as bicicletas forem alugadas as despesas de todas as etapas do deslocamento serão custeadas pelo empregador.
Em caso do deslocamento por bicicleta própria caberá o valor do vale transporte custear a compra e manutenção da bicicleta do trabalhador.
O autor entende que essa medida além de melhorar o trânsito e a saúde do trabalhador, pode proporcionar um incremento na produtividade brasileira, visto que a atividade física aumenta a motivação, reduz o estresse, diminui o risco de doenças e, portanto, evita os afastamentos.
Próximo passo de tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4.400 de 2016 que aguarda criação de Comissão Especial pela presidência da Câmara dos Deputados.
Relações Institucionais da CNTC
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