Imprimir    A-    A    A+

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) rejeitou nesta 5ª feira (08/10) o PL 1489/1999, que visa permitir a qualquer sindicato, cidadão, partido político ou associação denunciar junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) irregularidades ou ilegalidades praticadas por autoridades, ou entes públicos na gestão de recursos públicos. De acordo com o projeto, a denúncia pode ser feita verbalmente ou por escrito, usando de meio postal, telefônico ou internet.

O relator da matéria foi deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), que havia apresentado parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade.

O projeto deverá ser arquivado, salvo apresentação de recurso assinado por, no mínimo, 52 parlamentares, ou líderes, para que a matéria seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O prazo de 5 sessões para apresentação do recurso ainda deverá ser aberto.

Em seu parecer, o deputado Jutahy Júnior argumentou que a denúncia de forma verbal é incabível no âmbito TCU, pois seus procedimentos caracterizam-se pelo obrigatório atendimento a requisitos formais, que são essenciais à segurança e rigor dos julgamentos. Segundo o relator, a observância desses requisitos é indispensável para assegurar o integral respeito aos direitos e garantias individuais dos administradores públicos.

Além disso, o deputado sustentou que os objetivos da proposta já são assegurados por meio da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992).

O PL 1489/1999 é de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI)

 

Victor Velú Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.