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Apresentado recentemente o  Projeto de Lei (PL) 6189 de 2019, dispondo sobre a concessão de pensão em caso de morte presumida do segurado.

De acordo com o projeto poderá ser requerida a pensão por morte da data provável do falecimento, no caso de morte presumida, quando requerida em até 360.

Define que a morte presumida será comprovada pelo interessado mediante prova do desaparecimento em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, depois de 6 meses de ausência, será concedida pensão provisória.

Fixa que a data provável do falecimento será comprovada por meio de  início de prova material apresentada pelo interessado, incluindo a notificação da autoridade policial competente, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 2958/2019 que aguarda apresentação de relatório pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Relações Institucionais da CNTC

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