Preocupado com a demora do INSS em conceder o benefício de auxílio-doença o Deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) apresentou o Projeto de Lei 4708 de 2020, dispondo sobre concessão do benefício de auxílio-doença, após decorridos sessenta dias sem a realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social.
O benefício será concedido, no valor de um salário-mínimo mensal, aos requerentes que tiverem cumprido a carência exigida; e apresentado atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício de auxílio-doença somente poderá ser cessado após realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social Da decisão de cessação caberá recurso, na forma e no prazo.
Caso a perícia conclua pela manutenção do benefício de auxílio-doença, o valor da renda mensal será recalculado sendo devidas as eventuais diferenças, corrigidas, desde a data da entrada do
requerimento.
Próximo passo de tramitação
A matéria segue para despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.
Relações Institucionais da CNTC
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