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Aprovado nesta quarta-feira (dia 5/6), na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, parecer favorável às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei da Câmara 130/2011, de iniciativa da Câmara dos Deputados (deputado Marçal Filho), que acrescenta § 3 ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil, com apresentação das emendas 1 a 3 de Plenário.
Emenda 1- Plen, de iniciativa do senador José Agripino (DEM-RN), propõe limitar o valor da multa ao correspondente a diferença verificada em todo o período não prescrito do contrato de trabalho.
Emenda 2- Plen, de iniciativa do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), para que a multa seja fixada em 3% sobre o valor das diferenças salariais verificadas nos últimos cinco anos.
Emenda 3- Plen, de iniciativa do senador Ciro Nogueira (PP-PI), pretende fixar a multa ao valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.Relatório apresentado pelo senador Paulo Paim concluindo pela rejeição das no 1, 2 e 3 de Plenário.

Próximo passo de tramitação

Matéria segue para deliberação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Relações Institucionais da CNTC

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