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Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos deputados a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, que tem por objeto a modificação do sistema de previdência social, com o relatório do deputado delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), com complementação de voto propondo as seguintes supressões na PEC:

1) fim do pagamento da indenização compensatória e do depósito do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), a partir da concessão da aposentaria;

2) a definição da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público;

3) a extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações contra a União;

4) iniciativa privativa do Poder Executivo Federal para dispor sobre matéria previdenciária.

A votação foi 48 votos favorável a admissibilidade com as alterações do relator e 18 votos pela inadmissibilidade da PEC.

Próximos passos da tramitação

Para analisar o mérito da PEC. será criada uma Comissão Especial pelo presidente da Câmara, e após sua instalação  tem prazo de 40 sessões ordinárias (Plenário),  para analisar o texto.

É a Comissão Especial dirigida por um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares.

Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas a proposta, com o apoiamento de pelo menos 1/3 (um terço) da Casa (171 assinaturas dos parlamentares).  O prazo pode ser acompanhado na página da proposição e na ordem do dia.

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a deliberação da matéria será tomada por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Aprovada na comissão especial, a PEC seguirá para o Plenário para ser submetida, em dois turnos, de discussão e votação, com intervalo (interstício) de cinco sessões entre uma e outra votação, contudo não há impedimento para a quebra desse interstício se acordado com os líderes e deliberado pelo Plenário da Casa.

Para ser aprovada, precisa de pelo menos 3/5 (três quintos) dos votos dos deputados (308). Se aprovada segue para apreciação no Senado Federal.

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Relações Institucionais da CNTC

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