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O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua até 14 anos, exceto no caso dos inválidos, para quem não há limite de idade para recebimento desse benefício.

Hoje, há dois valores pagos pelo INSS. Para o segurado com salário de contribuição de até R$ 907,77, o valor do benefício é de R$ 46,54. Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, o pagamento do adicional é de R$ 32,80.

Já a proposta constante na PEC. 6 de 2019, que trata da Reforma da Previdência, será pago o salário-família para os dependentes do segurado que receba rendimento mensal de até um salário-mínimo, cujo valor do benefício será de R$ 46,54.

Relações Institucionais da CNTC

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