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Apresentada nesta quarta-feira (dia 9/outubro), às 11h44 a Proposta de Emenda à Constituição 161 de 2019, tendo como primeiro signatário o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), propondo alteração ao art. 8° da Constituição Federal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com a proposta são modificados em síntese os seguintes pontos da organização sindical brasileira:

 

Pluralidade Sindical

Passa da unicidade para a liberdade sindical, com:

a) retira o dispositivo da Constituição sobre a organização sindical por categoria e limitada ao mínimo a base territorial de um município;

b) suprime a previsão de a assembleia-geral fixar contribuição sindical com desconto em folha de pagamento;

c) retira a forma de organização por categoria para associados;

d) propõe que a Negociação Coletiva alcance somente os associados.

 

Criação do Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS)

Será criado composto por 6 centrais sindicais e 6 confederações dos empregadores:

1) Referido Conselho entre outras competências poderá:

a) criar entidades sindicais;

b) estabelecer requisitos obrigatórios de representatividade;

c) estipular os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões.

2) Fixa regra de transição de 1 ano para as entidades sindicais já constituídas se adaptarem ao novo regramento desde que comprovem o mínimo de 10% de sindicalização;

3) No período de 10 anos a representatividade de 50% dos trabalhadores em atividade;

4) Caberá ao CNOS estabelecer critérios da representação progressiva e anual das entidades sindicais;

5) Inclui na organização sindical de representação dos trabalhadores as Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos;

6) Na representação dos empregadores: Confederações, Federações e Sindicatos.

 

Posição da CNTC

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio trabalha na defesa do sistema confederativo conforme dispositivos constitucionais vigentes, com posição firmada por seu Estatuto e por decisão de diretoria pela organização sindical na forma de unicidade, representatividade por toda a categoria e pela manutenção da cobrança das contribuições sindicais de toda a categoria.

Por fim defendemos a Autorregulamentação sem alteração no art. 8° da Constituição. Trabalharemos com obstinação pela rejeição desta proposta que trará como consequência a destruição da representação dos trabalhadores e o fracionamento e fragilização da defesa dos interesses dos trabalhadores com possibilidade de gerar retrocesso social.

 

Próximo passo de tramitação

A PEC aguarda despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados e será encaminhada inicialmente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para deliberação da admissibilidade da proposta, e sendo aprovada pela comissão será pelo presidente da Câmara criada uma comissão especial para análise do mérito, oportunidade que abre-se 15 sessões para apresentação de emendas com o apoiamento de 171 deputados.

 

Mobilização

Vamos iniciar a mobilização contra a Proposta de Emenda à Constituição 161/2019, que pretente uma Reforma Sindical para desmontar o sistema confederativo. Vamos acessar o link da Câmara dos Deputados  e opinar pela discordância total da matéria.

 

Relações Institucionais da CNTC

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