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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert

 Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

A Comissão Especial da Reforma Trabalhista se reuniu nesta terça-feira (21) para debater o PL 6787/2016 com foco no tema “trabalho intermitente”, um dos pontos modificados pela proposta da Reforma Trabalhista.

Felipe Calvet, juiz do 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, afirmou que a legislação trabalhista atual não atende às demandas dos empregados e nem dos trabalhadores. O trabalho intermitente é uma realidade que surgiu após a CLT e por isso caracteriza como uma mão de obra informal, já que não há previsão legal que a regule.

Assim, o registro do serviço intermitente nos termos da CLT é inviável ao empregador, considerando que a necessidade da prestação do serviço não é contínua e acarretaria altos custos para além da real necessidade do empregador. Isso pode, por exemplo, justificar o alto grau de informalidade no mercado de trabalho do Brasil.

Ainda, segundo Calvet, o trabalhador intermitente não é protegido pela Lei e não há segurança jurídica ao empregador. Pela proposta do PL 6787, acredita que não haverá a diminuição de direitos e defende que os trabalhadores serão trazidos para a formalidade, sendo feitos todos os recolhimentos previdenciários e trabalhistas previstos em lei, e garantindo maior segurança jurídica ao empregador.

Jorge Luiz Souto Maior, professor de Direito do Trabalho da e  Universidade de São Paulo, afirmou que as normas trabalhistas não são efetivamente rígidas pois há um movimento de flexibilização desde 1960. A evolução das relações de trabalho e do Direito do Trabalho precisa ser conhecida para que se evitem discursos equívocos sobre a debilidade e atraso da CLT.

Segundo Souto Maior, a regulamentação do trabalho intermitente; a prevalência do negociado sobre o legislado, proposta pelo PL 6787/16; e a regulamentação da terceirização, tratado nos PL 4302/98 e PLC 30/2015, vão representar grande retrocesso e levar as relações de trabalho no Brasil de volta ao século XIX.

Defendeu que a proposta, como se encontra, não garantirá a geração de empregos tampouco promoverá a competitividade no mercado de modo a impulsionar a economia, e o contrato de trabalho intermitente traz grande insegurança para o trabalhador, que fica à disposição dos interesses do empregador, o que influencia sobre sua renda e sobre os direitos, concedidos proporcionalmente ao trabalhao prestado.

Luís Antônio Camargo de Melo, Subprocurador-Geral do Trabalho, contradisse os argumentos que tem sido reproduzidos sobre a CLT ser antiga e ultrapassada, pois o texto atual não é o mesmo aprovado em 1943. Criticou a jornada intermitente, afirmando que essa espécie de contrato permite que a jornada seja divida em vários turnos, conforme melhor atender os interesses do contratante, sem mesmo a necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Essa situação, argumenta Camargo, tende a favorecer apenas as necessidade do empregador. Apesar da sua jornada, por exemplo, durar apenas 6h, o empregado fica disponível ao interesse do empregador além deste período, o que indiponibiliza que o trabalhador realize de fato outras atividades, inclusive remuneratória, diante de dificuldades de deslocamento entre os postos de trabalho e da instabilidade característica de sua atuação perante a jornada intermitente.

De acordo com Camargo, existem países que adotam a jornada intermitente mas definem garantias ao trabalhador, como remuneração pelo tempo de espera que o trabalhador gasta aguardando a manifestação do interesse do empregador. Entretanto, esta possibilidade é algo ainda não discutido no Congresso Nacional.

Assim, conforme apresentada, a proposta da Reforma Trabalhista, ao invés de gerar novos postos de emprego, leve à substituição de trabalhadores em postos efetivos por trabalhadores em regime intermitente, que representa custos menores aos empregadores e melhor atendimento às suas demandas.

Paulo Solmucci Júnior, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL, entende que o trabalho intermitente tem na verdade três óticas: oferta da mão de obra, competitividade do país e demanda do consumidor.

Hoje, no sentido da demanda do consumidor, os consumidores tem hábitos e estilos de vida que exigem flexibilidade na prestação de serviços. Em relação à oferta de trabalho, tem-se que considerar o perfil do trabalhador; Solmucci apresentou dois grupos de trabalhadores: o primeiro corresponde a estudantes, pessoas com responsabilidades e obrigações familiares, e semiaposentados, enquanto o segundo é composto por indivíduos que não querem se comprometer com um emprego ou empregador e corresponde a 5% da população, que quer ganhar apenas o necessário para sua sobrevivência. Assim,  argumentou que a economia deve abrir espaço para adaptar os desejos do grupo dos trabalhadores.

Os jovens são o principal alvo da oferta de trabalho intermitente e promover esta espécie de contrato é fundamental para a empregabilidade e a qualidade da mão de obra no futuro, uma vez que o trabalho intermitente possibilita que o jovem concilie estudo e trabalho, sem comprometer seu futuro.

O contrato de trabalho intermitente permitirá a formalização dos trabalhadores, ou seja, a absorção de pessoas que trabalham de forma precarizada, assegurando-lhes direitos já previstos para outras espécies de contrato e dando maior segurança jurídica aos empregadores. Solmucci disse que cerca de 2 milhões de novos empregos serão gerados a partir da mudança proposta pela Reforma Trabalhista no que diz respeito ao trabalho intemitente.

Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH, expôs a situação da Copa do Mundo como uma situação na qual não foi necessário celebrar contratos intermitentes para que a execução de serviços fosse realizada. Acredita que essa proposta só vem precarizar as condições de trabalho e, lamentavelmente, em um momento de altos indíces de desemprego, enfrenta-se reformas injustas com os trabalhadore,s tanto no cenário trabalhista quanto previdenciário.

Reforçou que a flexibilização proposta atende apenas a interesses de empregadores e empresas, uma vez que não promoverá a geração de empregos. Deve-se promover o movimento da economia, o que, de fato, abrirá mais postos de trabalho no país.

Se se quer estabelecer efetivamente parametros de garantia juridica entre as partes, o parlamento poderia colaborar pensando em discutir as Convenções 151 ou 158 e a questão da ultratividade dos acordos coletivos, por exemplo, ao invés de precarizar os direitos dos trabalhadores. Democratizar o emprego semprecarizar as relações ao promover a jornada de 40h semanais, promovendo empregos dignos.

O relator da matéria, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), enalteceu a diversidade de posicionamentos da mesa composta para a audiência desta terça-feira e fez os seguintes questionamentos:

  • Sobre a necessidade de adequação da lei diante de uma realidade objetiva, os expositores concordam que a CLT em sua essencia é um molde que trata os desiguais de forma igual, ou seja, o modelo de trabalho tem seu viés na questão do trabalhador na industria, a partir da jornada definidade? Se sim, há a necessidade de se verificar a necessidade de ampliar a legislação para que se adeque aos novos desafios do mercado de trabalho, como a jornada móvel e o teletrabalho, bem como às diferenças de cada area de trabalho?
  • Sobre a necessidade da tutela do Estado dentro do principio da hiposuficiência, há a possibilidade de que isso seja flexibilizado dada a difenrença entre os profissionais?
  • Os projetos existentes no Congresso sobre o tema, conforme se encontram, precarizam as relações de trabalho ou podem de alguma maneira permitir que os trabalhadores possam ter direitos assegurados de forma proporcional?
  • Qual o recorte demográfico seria atendido com a jornada móvel e quais as vantagens disso?
  • O MPT emitiu nota técnica específica sobre o tema, na qual afirmou-se que o trabalho intemritente atende apenas o interesse do empregador; não seria também possível atender aos interesses do trabalhador com o trabalho intermitente?
  • No mundo do trabalho, existem 38 milhões e 700 mil trabalhadores informais e 13 milhões de desempregados. Esse tipo de alternativa de trabalho supriria a contratação de empregadores regulares ou seria uma forma de reinserir no mercado àqueles que não estão atuando?

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